A Holidu é uma empresa que se orgulha da inclusividade. Os hóspedes que requerem serviços especiais não devem ser discriminados.
A Holidu pede que todos os seus anfitriões acomodem hóspedes que necessitem de um animal de serviço e assim cumpram as leis de animais de serviço na UE. Os animais de serviço não são considerados como animais domésticos, o que significa que são permitidos na propriedade quer a sua propriedade seja declarada como pet friendly ou não.
Um animal de serviço é normalmente considerado como um cão treinado para ajudar o seu dono, alguns exemplos podem ser:
- Cães-guia para cegos
- Cães de alerta auditivo para surdos
- Cães de alerta de convulsões
- Cães de assistência
Lembre-se, os animais de serviço não são considerados animais de estimação; por conseguinte, não deve ser cobrada uma taxa de animal de estimação, nem qualquer taxa extra de limpeza.
No dia 3 de Maio de 2008, entrou em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CPRD). Inclui um acordo internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como a obrigação de todos os Estados implementarem os regulamentos necessários para garantir esses direitos. Como tratado internacional, esta convenção é superordenada ao direito nacional e, portanto, praticamente aplicável globalmente. A União Europeia assinou a convenção como representante dos seus estados membros.
De acordo com a convenção, às pessoas com deficiência devem ser concedidas as mesmas oportunidades e tratamento que às pessoas sem tais limitações. Entre outros aspectos, isto significa que às pessoas com deficiência deve ser concedido acesso a qualquer espaço público, ou mesmo privado, normalmente aberto ao público. Isto inclui lojas, restaurantes, hotéis e qualquer outro tipo de fornecedor de alojamento.
Link para a página inicial da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CPRD)
As leis europeias: