De modo a facilitar o processo de obtenção de uma Licença de Alojamento Local, fizemos um resumo do que precisa fazer neste guia simples.
1. Informação geral
2. Quais são os requisitos mínimos da sua propriedade para poder obter a licença de Alojamento Local?
3. O que preciso para obter a licença?
4. Quanto custa a licença?
5. Quanto tempo demora o processo?
Informação geral
Para que possa alugar a sua propriedade em Portugal para propósitos de turismo, vai precisar de uma licença de Alojamento Local conhecida como AL. Esta licença permite-lhe arrendar legalmente um alojamento residencial para turismo de curto prazo (menos de 6 meses).
As autoridades portuguesas fazem inspeções para detetar se as propriedades arrendadas detêm esta licença. O objetivo principal do inspetor é garantir que as propriedades cumprem com os requisitos de segurança pedidos. Antes de arrendar a sua propriedade, deverá registar atividade empresarial junto da Autoridade Tributária Portuguesa. O Registo de Atividade Empresarial, conhecido como "início de Atividade", pode ser feito online se tiver estatuto de residente. Os não-residentes ou os seus representantes fiscais deverão submeter formulários em papel no serviço de Finanças local.
É importante ter em mente que todas as plataformas de arrendamentos de férias pedem uma licença para poder publicar a sua propriedade.
Além disso, os municípios locais do Porto e Lisboa já não atribuem novas licenças de alojamento local em certas áreas devido a alterações no Regulamento Municipal. Esta suspensão está em constante evolução e poderá ser alterada.
Quais são os requisitos mínimos para a sua propriedade ser elegível para uma licença AL?
A sua propriedade deve...
Ter seguro
Ter um kit de primeiros-socorros disponível no espaço
Ter ligação à rede pública de água e esgotos (ou um sistema equivalente
proprietário)
Ter água quente e fria
Ter pelo menos uma janela ou varanda para fornecer ventilação
Ter fechaduras de segurança nas portas
Estar mobilada
Estar limpa e higienizada
O que preciso para me candidatar a uma licença?
Há 2 passos essenciais para registar o seu "Alojamento Local":
- A abertura de "atividade" de negócio.Só poderá completar os formulários de registo para um Alojamento Local com este requisito emitido pela Autoridade Tributária. A "abertura de atividade" pode ser solicitada online no "Portal das Finanças" ou em qualquer posto de Finanças local. O registo local é aconselhável já que poderá colocar qualquer questão pessoalmente. É importante saber que pode efetuar o registo de pequenas empresas para efeitos de serviços de alojamento (como definido na secção I, subclasses 55201 ou 55204 da classificação portuguesa das atividades económicas).
- O registo de Alojamento Local pode ser feito facilmente através do portal "Balcão Único Eletrónico". Se não for possível efetuar registo digital, ou caso queira fazer o registo pessoalmente, também pode dirigir-se a um posto de atendimento da Câmara Municipal. O formulário em papel pode ser solicitado aqui.
Há vários formulários a preencher e estes são posteriormente submetidos à Câmara. Em baixo listamos os documentos que poderão ser necessários. A lista pode variar em função da Câmara onde coloque o pedido, sendo que alguns dos documentos são obrigatórios e outros podem ser pedidos adicionalmente.
Passaporte
NIF ou documentação fiscal equivalente
Caderneta predial (documento oficial com registo da propriedade)
Licença de habitação
Escritura
Cópia de certificados do gás e eletricidade, assim como o plano de Saúde e
Segurança da propriedade
Planta da propriedade
Certidão Predial (título de propriedade)
Quando custa a licença de Alojamento Local?
A licença em si é gratuita e os proprietários são incentivados a obter uma. As autoridades locais fazem inspeções e se não tiver uma licença em sua posse, isso pode resultar em multas pesadas entre os 2.500€ para proprietários individuais e os 40.000€ para empresas.
Quanto tempo dura o processo?
Leva 10 a 20 dias úteis para que a candidatura seja processada. Uma vez aprovado o "número de Alojamento Local", irá recebê-lo na sua morada registada. Quando receber o número de registo poderá publicar a sua propriedade em plataformas de alojamento de férias.